Posted on junho 30, 2010 by heliofernandes
Este blog recebeu grande número de comentários sobre a matéria
“Favorecimento da Justiça brasileira à TV Globo deverá ser denunciado à
ONU, OEA e até ao Tribunal Internacional Penal de Haia”, publicada dia
18 de junho.
O artigo tratava da falsificação de documentos e de outros golpes
aplicados por Roberto Marinho, em pleno regime militar, para usurpar o
controle da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por
mais de 50% do faturamento da rede).
Depois do fim da ditadura, os herdeiros dos antigos donos da emissora
entraram na justiça, com uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato
Jurídico, porque a família Marinho não dispõe de nenhum documento que
comprove ter adquirido a televisão.
Entre dezenas de comentários sobre o artigo, selecionamos apenas dois,
para serem respondidos agora por Helio Fernandes, de forma a esclarecer
melhor a espantosa situação, que demonstra a que ponto chegava o poder
de Roberto Marinho durante a ditadura.
Sílvio da Rocha Corrêa:
“Helio,
infelizmente, muito infelizmente, até o dia de hoje, as Organizações
Globo se situam acima da lei de nosso país. Muitos elementos da justiça e
diversas autoridades são omissas e covardes quanto a esse… câncer da
sociedade brasileira.”
Nilson Alves da Silva:
“Com
justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e
ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia
ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se
comprova no caso desse processo contra a TV Globo. E eu que acreditava
que só em Brasília a Justiça era dada a atos de ilegalidade.”
Comentário de Helio Fernandes:
O
processo está na iminência de ser julgado pelo Superior Tribunal de
Justiça. Como já publiquei aqui, o relator dessa ação, que tem cerca de 4
mil páginas, é o ministro-presidente da 4ª Turma do STJ, João Otavio de
Noronha, que atua no tribunal desde dezembro de 2002.
Os interessados (Organização Globo, seus sócios, áulicos e admiradores)
tentam de todas as formas esconder esse processo, cuja tramitação nenhum
jornal acompanha, exceto a Tribuna da Imprensa. AFolha de S. Paulo chegou
a publicar uma excelente matéria, de meia página, mas “teve que
esquecer o assunto”, porque a família Frias é sócia da família Marinho
no jornal Valor Econômico. E o Estadão fez apenas uma pequena matéria, mas logo jogou o assunto para debaixo do tapete.
Apesar desse extraordinário esforço para “esconder, esfriar e esquecer” o
processo, a questão já se tornou um segredo de Polichinelo, que todos
conhecem. Mas vale a pena relembrar agora, as vésperas do julgamento
decisivo, como se passou esse revelador capítulo da trajetória de
Roberto Marinho, que infelizmente não consta do volumoso livro de sua
“biografia”.
Em meio às manobras para “abafar” o caso, em 2002 o então deputado
Afanasio Jazadji (PFL) conseguiu quebrar o bloqueio e denunciou no
plenário da Assembléia Legislativa de São Paulo a fraude praticada por
Roberto Marinho contra os 673 acionistas minoritários da antiga TV
Paulista, em 1975.
“Em uma operação totalmente irregular, o empresário conseguiu transferir
para o próprio nome 48% do capital da emissora, para declarar-se único
dono da empresa”, destacou Jazadji, classificando de escandalosas as
manobras de Marinho, que. para efeito de recadastramento societário,
considerou “MORTOS OU DESAPARECIDOS”
os 673 acionistas minoritários, alegando que tal procedimento havia
sido determinado pelo Dentel, órgão do Ministério das Comunicações.
Na época, apenas a Tribuna da Imprensa publicou
o discurso do deputado, denunciando “um abuso societário cometido
contra direitos intransferíveis e intocáveis de acionistas que nada mais
deviam à empresa, pois suas ações já estavam totalmente
integralizadas”.
Jazadji assinalou que “muitos acionistas eram pessoas famosas e que
facilmente poderiam ser encontradas, como o palhaço Arrelia ou o
empresário José Ermírio de Moraes, que foram dados como mortos ou
desaparecidos”.
O deputado do PFL paulista enfatizou que, apesar do Dentel ter realmente
solicitado que se regularizasse a situação de acionistas considerados
mortos ou não localizados, “o órgão público jamais poderia autorizar o
confisco das ações, dissimulado de subscrição por valor unitário de Cr$
1,00 (hum cruzeiro) por ação, transferidas para o nome de Roberto
Marinho, em Assembléia Geral Extraordinária por ele próprio presidida”.
A lista completa com os nomes de todos os acionistas, fornecida pelo
deputado, foi transcrita no Diário Oficial de São Paulo. E Jazadji disse
que essa relação não podia sequer ser questionada, já que fora
apresentada à Justiça pelos próprios advogados que defendem Roberto
Marinho, na ação movida contra ele pelos herdeiros dos sócios
majoritários da TV Paulista.
Nesse processo, que correu na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro e está no
STJ, os herdeiros reclamam que também teriam sido lesados pelo
empresário, em 1964, quando Marinho “comprou” de Victor Costa Jr. 52%
das ações da TV Paulista, para transformá-la em TV Globo de São Paulo,
embora o “vendedor” não fosse o verdadeiro dono da emissora, pois apenas
tinha poder de gestão e não era detentor de nenhuma ação, seja
ordinária ou preferencial.
Afanasio Jazadji acredita que os acionistas têm direito a receber
bonificações milionárias por conta da valorização da empresa, uma vez
que as ações são propriedades que não poderiam ter sido simplesmente
usurpadas por Marinho, não importa o argumento usado como justificativa.
Na verdade, a tomada do controle da TV Globo de São Paulo por Marinho
foi feita em dois lances. Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade
anônima, cujos sócios majoritários eram quatro membros da família Ortiz
Monteiro, com 52% das ações. O resto estava pulverizado entre 673
acionistas minoritários.
A concessão fora ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz
Monteiro, que criou a Rádio e Televisão Paulista para explorar a
concessão. Mas três anos depois, a empresa não ia bem, e Ortiz Monteiro
tentou transferir o controle acionário para o executivo Victor Costa,
que passara a geri-la. No contrato, porém, havia uma cláusula pétrea:
para assumir efetivamente o controle acionário da emissora, Victor Costa
teria de conseguir previamente a transferência da concessão do canal
para seu nome junto às autoridades federais. Caso contrário, perderia o
direito a controlar a emissora.
Como o executivo morreu quatro anos depois, sem regularizar a situação, a
transferência do controle acionário jamais se concretizou. E com a
morte dele em 1959, seu filho Victor Costa Júnior passou a gerir a
emissora. Em 1964, apresentando-se como sucessor do pai, negociou com
Roberto Marinho o controle da televisão, assinalando no contrato ser
“único herdeiro das ações da TV Paulista” que pertenceriam a seu
falecido pai.
Como Victor Costa pai nunca detivera de fato ou de direito as ações da
emissora, elas nem constaram da lista de seus bens no inventário. Ou
seja, seu filho, Victor Costa Júnior, negociou com Marinho o que não
possuía, e a regularização da titularidade da concessão junto ao governo
federal foi sendo adiada, porque Marinho não tinha condições de
transferir a concessão, já que “comprara” ações de quem não podia ter
vendido, pois jamais fora proprietário delas.
Resultado: foi preciso “esquentar” a transação, através de uma série de
procurações e substabelecimentos que se estendiam de 1953 a 1975, com a
família Ortiz Monteiro dando plenos poderes a um funcionário da TV
Globo, Luis Eduardo Borgerth, para negociar as ações. De posse desses
documentos, (que depois se comprovaria na perícia serem todos falsos e
fraudulentos) Borgerth então pôde passar ilegalmente os 52% do controle
para Marinho.
Restavam os 48% de ações ainda de posse dos 673 acionistas minoritários,
entre os quais se misturavam figuras anônimas a nomes de tradicionais
famílias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi e Ermírio de Moraes. Os
acionistas foram convocados por Roberto Marinho para uma Assembleia
Geral Extraordinária, através de um pequeno anúncio, em letras miúdas,
publicado no Diário Oficial de São Paulo.
Ninguém compareceu, como seria de se esperar. Mas a Assembleia,
presidida por Roberto Marinho, decidiu que as ações dos ausentes seriam
incorporadas ao patrimônio do sócio controlador (o próprio Marinho), ao
preço simbólico de CR$ 1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir
um empréstimo que Marinho teria feito à empresa.
De acordo com o deputado Afanasio Jazadji, integravam essa lista alguns
dos mais conhecidos cidadãos de São Paulo: José Ermirio de Moraes
(ex-senador e empresário emérito), Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato
Braga, Waldemar Seyssel (o palhaço Arrelia), Paulo Taufik Camasmie,
Ângelo Fanganiello, Oscar Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de
Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimarães, Bento do Amaral Gurgel,
Samuel Klabin, Abraão Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cláudio de Souza
Novaes, José Pillon, Brasílio Rossetti, Francisco Rossi, Eduardo Salem,
Rubens Salem, Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo Scatena, Oswaldo
Schimidt, Christiano Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho, Edgard
Pinto de Souza, René de Castro Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi,
Sylvio Bueno Vidigal e muitos outros.
Assim, por meio de sucessivos golpes, que incluíram a falsificação de
documentos e a ardilosa convocação de acionistas, que foram dados
coletivamente como “mortos e desaparecidos”, Roberto Marinho tornou-se
proprietário da TV Paulista e fechou o capital da empresa, tendo os três
filhos (Roberto Irineu, José Roberto e João Roberto) como únicos
sócios.
denuncia o deputado Afanasio Jazadji que a operação foi irregular,
porque ignorou os direitos de propriedade dos acionistas, além, é claro,
do próprio modo como Marinho tomou posse das ações majoritárias da TV,
assumindo a concessão federal sem estar de posse de nenhum documento
válido que comprovasse ter adquirido o controle da empresa.
Outra circunstância agravante foi a falta de cumprimento das leis
específicas. Como se sabe, qualquer negociação de controle acionário de
emissora de TV tem que ser PREVIAMENTE APROVADA pelo
governo federal. Marinho, no entanto, jamais solicitou essa autorização
prévia, e ficou 12 anos ilegalmente com a emissora no ar, sem ter
assumido a concessão, que continuava no nome dos antigos donos.
Pior: depois de 12 anos dessa atuação irregular, a regularização da
concessão foi feita inteiramente à margem da lei, tendo sido assinada
por uma funcionária do Ministério das Comunicações que não tinha poderes
para fazê-lo. E foi assim que Roberto Marinho enfim conseguiu usurpar a
TV Paulista, transformando-a em TV Globo de São Paulo, em plena
ditadura militar.
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PS – Antes que me esqueça: em 30 de junho de 1976, para simular de vez a
transferência do controle acionário da TV Paulista (naquela data já TV
Globo de São Paulo), a Assembleia Geral Extraordinária fantasma
presidida por Roberto Marinho teve oficialmente o “comparecimento” de
três dos quatro acionistas controladores da emissora, que JÁ TINHAM MORRIDO ENTRE 1962 E 1964.
OS falecidos participaram da Assembleia ou foram representados com
procuração “específica”, e assim foi “regularizada” a desapropriação das
ações de 673 acionistas minoritários (48% do capital) e dos
majoritários (52% das ações). Tudo na mais completa ilegalidade e
imoralidade, mas suficiente para que o governo militar baixasse
portaria, reconhecendo o apossamento do canal 5 da TV Paulista por
Marinho.
PS2 – Mesmo com essa abundância de provas, nos dois primeiros
julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram
favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e
favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que
está nos autos, as sentenças teriam sido totalmente desfavoráveis à TV
Globo.
PS3 – Mas acontece que a Globo está sendo defendida pela família ZVEITER, que manda e desmanda na Justiça do Estado do Rio, e conseguiu que o processo fosse julgado como uma AÇÃO ANULATÓRIA, para declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
PS4 – Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais
importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, AÇÃO
ANULATÓRIA é uma coisa, AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO
JURÍDICO é outra completamente diferente, com uma peculiaridade
essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
PS5 – No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO.
Assim, como pôde a Justiça estadual julgar uma ação declaratória como
se fosse ação anulatória, um erro que nem mesmo o mais iniciante
acadêmico de Direito ousaria cometer.
PS6 – Agora, vamos aguardar a decisão do STJ, para saber se ainda há juízes em Nuremberg, perdão, em Brasília.
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Decisão que beneficiou TV GLOBO deu errado. Acórdão do STJ possibilita reexame da compra da TV Paulista, com abundância de provas de irregularidades.
Posted on fevereiro 7, 2012 by heliofernandes 6 comments
Carlos Newton
Por unanimidade, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a TV Paulista (hoje, TV
Globo de São Paulo) foi comprada por Roberto Marinho de seus antigos
controladores, membros da família Ortiz Monteiro, mediante uma série de
cópias de documentos exibidos nos autos, embora no decorrer do processo
os próprios advogados de Marinho e da TV Globo tivessem declarado
expressamente que ele não comprara a emissora dessa forma. Portanto,
como se diz popularmente, os ministros julgadores foram “mais realistas
do que o rei”.
Repetindo: o STJ,
contrariando a tese dos próprios advogados de Roberto Marinho, concluiu
que ele comprou da família Ortiz Monteiro as ações majoritárias da TV
Paulista , em 5 de dezembro de 1964 e 23 de julho de 1975. Não foram
levados em conta os fatos de os documentos usados não serem originais e
possuírem informações grotescamente falsas, e muito menos que o valor da
importante transação não tivesse ultrapassado o equivalente a 35
dólares, na época.
Com essa insustentável e
descabida conclusão, que transitou em julgado, o STJ, por ironia,
acabou por complicar, definitivamente, a situação da hoje Globo
Comunicação e Participações S/A.
O fato é que o Tribunal
admitiu a existência da venda de 52% do capital da TV Paulista S/A a
Roberto Marinho por meio de recibo com dados falsos, datado de 5 de
dezembro de 1964, mas datilografado em máquina só fabricada no ano de
1971, segundo laudo da perícia.
Os ministros da Quarta
Turma do STJ ao acompanharem o voto do relator, ministro João Otávio de
Noronha, não perceberam que essa decisão significa a total nulidade da
Assembléia de acionistas supostamente realizada a 10 de fevereiro de
1965, que foi usada junto ao governo como justificativa para permitir o
ingresso de Roberto Marinho na empresa, assegurar-lhe o controle
majoritário e transferir para ele a concessão.
Se em 5 de dezembro de
1964 Roberto Marinho já tivesse comprado da família Ortiz Monteiro os
52% do capital social, o único acionista presente à Assembléia, Armando
Piovesan, dono de apenas 2 ações, não poderia no ato estar representando
o acionista Oswaldo J. O. Monteiro, nem muito menos o acionista
majoritário, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, titular de 5.000 ações
ordinárias e morto no distante ano de 1962, nem tampouco Manoel Bento da
Costa, que não tinha ações ordinárias, apenas preferenciais, sem
direito a voto, e sempre dado como “não localizado”.
Segundo parecer do
Ministério Público Federal, se verdadeira a compra da TV Paulista por
Roberto Marinho em 5 de dezembro de 1964, como agora decidiu o STJ,
teria sido ilegal e impossível a representação dos antigos acionistas
por parte de Armando Piovesan, na Assembleia Geral Extraordinária de 10
de fevereiro de 1965.
Acontece que os
ministros do STJ, assoberbados por milhares de processos para julgar,
nesse caso nem perceberam nos autos que Roberto Marinho jamais
apresentara ao governo federal provas de que adquirira o controle da TV
Paulista mediante compras de ações da família Ortiz Monteiro, como agora
ficou reafirmado pelo acórdão do STJ, repita-se.
Ao contrário, para
conseguir assumir a concessão da TV Paulista, Roberto Marinho alegou ao
governo federal que se tornara controlador da S/A mediante um aumento do
capital social da emissora e não através de compra de 52% do seu
capital social inicial, então pertencentes aos Ortiz Monteiro, tendo
escondido também um supoato negócio que teria celebrado com Victor Costa
Junior. (Quer dizer, nos autos, Roberto Marinho se complicou todo e
disse ter comprado a TV Paulista de três maneiras diferentes…)
E o pior foi que a
suposta Assembléia Extraordinária foi realizada de forma totalmente
ilegal, sem quórum algum para a promoção de qualquer deliberação e muito
menos para obter a transferência da outorga da concessão. Sem falar na
total desconsideração ao direito de outros 670 acionistas minoritários
(48% do capital social), que tiveram suas ações sinistramente usurpadas
por Marinho.
Nesses atos, de acordo
com manifestação do Ministério Público Federal, houve a prática de
vários ilícitos, admitidos nos autos pelos próprios advogados de Roberto
Marinho, que apenas se limitaram a salientar que, para todos os
efeitos, todos crimes cometidos pelo fundador da Organização Globo no
caso da TV Paulista já estariam prescritos, segundo a Lei das Sociedades
Anônimas e o Código Penal.
Além do mais, a suposta
Assembléia de 10 de fevereiro de 1965 teria sido presidida por Victor
Costa Junior, que não era dono de nenhuma ação e, justamente por isso,
sua condição de “acionista” era ignorada pelas autoridades do setor, no
Departamento de Telecomunicações (Dentel).
Roberto Marinho teria
comparecido à Assembléia na condição de subscritor das ações do aumento
de capital e por conta de valores que já teria adiantado à sociedade.
Porém, o vício mais contundente de que se ressente essa Assembléia,
afora a inexistência de quórum para sua instalação, é precisamente sua
omissão quanto à outorga de direito de preferência a todos os
acionistas, para que viessem exercer essa prerrogativa no aumento de
capital, como a lei exigia.
Essa ilegalidade
permanece através dos tempos. Não se trata de mero vício de
anulabilidade que pudesse ser prescrito ou validado pela simples omissão
ou ignorância dos interessados, como pretendem os advogados de Roberto
Marinho.
Longe disso. Trata-se de
vício da mais alta gravidade, por ferir um dos principais direitos da
legislação societária universal, que tem o acionista de, participando ou
não da Assembléia, assegurar a mesma posição numérica no novo capital,
sob pena de, não o fazendo, ou sendo-lhe surrupiado tal direito, reduzir
a sua participação, bem assim a parcela do controle da empresa que
anteriormente mantinha.
Essa situação, na
legislação atual da Lei 6404/76, art. 170, parágrafo 1º, se denomina
“diluição injustificada da participação dos acionistas”, mesmo não
presentes na assembléia, a qual, aliás, foi totalmente irregular.
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ACÓRDÃO TRANSITOU EM JULGADO
Detalhe importantíssimo: os advogados dos filhos de Roberto Marinho e a TV Globo não entraram com embargos de declaração contra o acórdão que aparentemente os teria favorecido. Assim, aceitaram o acórdão do STJ e deram como válida a versão que repudiaram nos autos, mostrando-se satisfeitos com a surpreendente decisão de que o empresário carioca teria comprado a TV Paulista diretamente de seus controladores, os Ortiz Monteiro.
Essa versão, transitada
em julgado, agora tornou-se a oficial e verdadeira. Foi um tiro pela
culatra, porque acabou por destruir a simulação da entrada de Roberto
Marinho, como sócio majoritário da emissora, por meio da suposta
Assembléia Geral em 10 de fevereiro de 1965.
Ironicamente, nos autos
Roberto Marinho afirmou também que teria pago a Victor Costa Junior
Cr$3,75 bilhões por 15.100 ações, 52% do capital social da emissora
(dois milhões de dólares), em 9 de novembro de 1964. Na AGE de aumento
de capital, em 10 de fevereiro de 1965, estranhamente, com apenas Cr$
370 milhões (240 mil dólares) TORNOU-SE PROPRIETÁRIO DE 370 MIL NOVAS AÇÕES,
transformando-se, assim, em seu sócio majoritário, e reduzindo a pó o
valor das ações da empresa, que de 30 mil ações passou a ter 400 mil. Em
resumo, com quantia 10 vezes menor do que pagou por apenas 15.100
ações, por meio da Assembléia de aumento de capital, tornou-se
proprietário de 20 vezes mais ações.
Os advogados da família
Ortiz Monteiro, que defendiam a tese de que a TV não foi “comprada” por
Roberto Marinho e sim “desapropriada” de seus mais de 670 acionistas,
agora têm todas as armas e argumentos para reivindicar os direitos de
todos os acionistas-fundadores da TV Paulista, cujas ações foram
transferidas para o megaempresário, por sua decisão pessoal e de forma
heterodoxa e sem pagamento algum, ou melhor, ao preço de UM CRUZEIRO CADA AÇÃO.
Para a Justiça, o
reconhecimento da venda das ações, mesmo que por meio de recibo com
dados irreais e data falsa, pôs por terra toda a esperteza e a
ilegalidade usadas para, a qualquer preço, se assenhorar um canal de TV
em São Paulo, para Roberto Marinho dar início à sua rede nacional e
enfrentar a então poderosíssima TV Tupi.
Nesse caso, houve ofensa
à sociedade brasileira, à moralidade administrativa, à legislação
societária e reguladora do setor e à própria Presidência da República,
que, ao transferir a concessão da TV Paulista, aprovou a decisão da
Assembléia de 10 de fevereiro de 1965 de forma condicionada, sem saber
que Roberto Marinho já tinha celebrado compra de ações com família Ortiz
Monteiro, em 5 de dezembro de 1964.
Como este último negócio
existiu mesmo, segundo a decisão do STJ, a Assembléia de 10 de
fevereiro de 1965 então comprovadamente não ocorreu. Ou seja, não houve a
subscrição de aumento de capital por meio da qual Roberto Marinho
ingressou na empresa como seu acionista controlador e conseguiu
transferir para seu nome a concessão da TV Paulista.
Como sentença transitada
em julgado se cumpre e não se discute, sem dúvida alguma, a Justiça
brasileira, com a decisão do STJ, acaba de dar importante argumento para
o deslinde dessa importante ocorrência, cuja solução vem sendo,
injustificadamente, protelada no tempo.
Portanto, a disputa
jurídica vai continuar e deverá ter novo desfecho quando outros
ministros do STJ julgarem a Ação Rescisória que está sendo proposta
contra esse acórdão, que, paradoxalmente, deu à TV Globo e à família
Marinho o que eles negavam e o que não queriam e nem pediram ao longo de
4.500 páginas dos autos.
Os organismos
internacionais responsáveis pela defesa dos direitos humanos e de
propriedade também serão cientificados dessas graves e sinistras
ocorrências, em prejuízo das minorias e com o silêncio obsequioso e
oportunista de autoridades constituídas.
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PS – Em seu site a GLOBO PARTICIPAÇÃO E COMUNICAÇÕES S/A precisa corrigir uma informação equivocada, pois, segundo a Justiça brasileira, o jornalista Roberto Marinho adquiriu, sim, a Rádio Televisão Paulista S/A, depois Televisão Globo de São Paulo S/A, de seus antigos fundadores-proprietários, a família Ortiz Monteiro e demais acionistas minoritários por Cr$60.396,00 – ou seja – 35 dólares, via recibo anacrônico, e não do empresário Victor Costa Júnior, como sustentado teimosamente pelo imbatível conglomerado de comunicações, em seu site. Deve proceder a essa retificação em respeito ao decidido pela Justiça e ao consumidor brasileiro.
Novas e espantosas revelações sobre as fraudes de Roberto Marinho para se apoderar da TV Globo de SP
Posted on julho 26, 2010 by heliofernandes 8 comments
Posted on julho 26, 2010 by heliofernandes 8 comments
Há anos e anos, (desde
que o doutor Roberto Marinho era vivo e poderoso), tomando conhecimento
dos fatos escandalosos que envolveram a “compra” da Rádio Televisão
Paulista S/A (hoje a TV Globo de São Paulo), a Tribuna da Imprensa passou a informar e esclarecer esses fatos.
Depois que a Tribuna impressa
deixou de circular, continuamos aqui, com o mesmo projeto rigorosamente
representativo da verdade. A família Ortiz Monteiro e mais 673
acionistas minoritários, esperam JUSTIÇA.
É impressionante que,
tantos anos depois da usurpação da emissora, ainda continuem a surgir
novas provas das fraudes cometidas pelo fundador da Organização Globo,
que precisava desesperadamente de uma emissora de televisão em São
Paulo, para fortalecer sua rede, e tudo conseguia na ditadura militar
que ele tanto apoiou.
Então vamos relembrar
como Marinho deu esse grande golpe, passando por cima das leis, com a
conivência das “autoridades” da época. Tudo começou em novembro de 64,
quando Victor Costa Júnior, filho único e herdeiro de Victor
Costa,(falecido em dezembro de 1959, na condição de presidente, e não
acionista da TV Paulista), vendeu para Roberto Marinho o controle
daquela empresa de comunicação.
Pagando o equivalente a 2
milhões de dólares, o presidente da Organização Globo assumiu 52% do
seu capital social (15.100 ações de um total de 30 mil), SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL,infringindo assim a legislação sobre transferência de controle de emissoras de rádio e de TV, em vigor até hoje.
No contrato estava
assinalado que os bens deixados por Victor Costa, incluindo as ações da
Rádio Televisão Paulista S/A, vinham sendo inventariados numa das varas
do Fórum Central de São Paulo e que as referidas ações seriam
transferidas a Marinho tão logo fosse deferida a adjudicação dos bens ao
herdeiro Victor Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem contestação,
em alguns meses, ou seja, no início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.
“Vendedor” da TV Paulista
nunca foi dono da emissora
Curiosamente, o inventário de Victor Costa, pai, se arrastou por mais de 20 anos, PROPOSITADAMENTE, já que não havia impugnação alguma. Durante todo esse tempo (20 ANOS), Roberto Marinho jamais cobrou a transferência das ações. Por quê? Ora, porque ao final do inventário, não houve a adjudicação e transferência das ações, pois elas nunca pertenceram a Victor Costa pai e, portanto, não podiam ser transferidas ao herdeiro Victor Costa Filho.
O inventário só foi
concluído em 1986, sem que as anunciadas ações da ex-Rádio Televisão
Paulista S/A dele constassem. E uma das hipóteses (?) era que Roberto
Marinho teria sido “passado pra trás” numa operação de vulto e
imprescindível para a consecução de seu projeto de dominar tudo, em
termos de comunicação: jornal, rádio, revista, televisão, gravadora de
discos e por aí a fora.
Reexaminando algumas
centenas de folhas da ação movida desde 2001 contra o Espólio de Roberto
Marinho e TV Globo, e que vai ser julgada no Superior Tribunal de
Justiça, deparei-me com alguns documentos que ensejam a conclusão de que
o comprador da TV Paulista na verdade agiu como um ESTELIONATÁRIO VULGAR, e de fato, JAMAIS FOI ENGANADO. Muito pelo contrário.
O advogado de Roberto Marinho
era advogado também do vendedor
Recapitulando: Roberto Marinho, com 60 anos, no auge de sua lucidez e obstinação empresarial, em novembro de 1964 comprou a TV Paulista da pessoa que não podia vendê-la, pois, não era titular das ações e Marinho estava bem ciente dos riscos e problemas que iria enfrentar.
Como cheguei a essa
conclusão? Muito simples: o advogado de Marinho, comprador da emissora,
era advogado também do vendedor e foi quem cuidou do processo de
inventário dos bens deixados por Victor Costa a seu filho, Victor Costa
Junior. Portanto, o advogado SABIA que as ações da Rádio Televisão Paulista S/A não estavam relacionadas como bens a serem inventariados e adjudicados. E TAMBÉM SABIA que o contrato assinado por Victor Costa Junior e Roberto Marinho NÃO TINHA VALOR ALGUM.
Esse advogado (na época
um dos mais famosos de São Paulo), participou da elaboração do
Instrumento Particular de Venda das Ações da Rádio Televisão Paulista
S/A, em nome de Victor Costa Junior e de Roberto Marinho, e uma vez
consumado o NEGÓCIO FRAUDULENTO, continuou prestando serviços à emissora e a Roberto Marinho por muitos anos.
É ELEMENTAR.
Se o advogado tivesse enganado Roberto Marinho, jamais poderia seguir
prestando-lhe serviços, inclusive, como diretor da empresa de
comunicação e seu representante junto ao CONTEL – Conselho Nacional de
Telecomunicações, a quem caberia deferir a imaginativa transação,
passando aCONCESSÃO e o CONTROLE da emissora para Roberto Marinho.
Como é claro, límpido e
transparente, Victor Costa Junior (“vendedor das ações”), Roberto
Marinho (“comprador do que não existia”) e o advogado que representava
os dois, TODOS ESTAVAM CIENTES das ilegalidades, das fraudes e
das falsificações que cometiam, assim como dos riscos que corriam e das
vantagens que poderiam auferir. E AUFERIRAM.
Para legalizar a TV Globo de SP,
um enorme festival de ilegalidades
Em seguida, dissimuladamente, Marinho e seu advogado produziram as mais absurdas e ilegais iniciativas jurídico-societárias, entre 1964 e 1976, para, com a concordância dos governantes militares, conseguiremDOZE ANOS DEPOIS, a ilegítima, indébita e imoral LEGALIZAÇÃO da usurpação de todas as ações dos verdadeiros acionistas da então Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, responsável por 50% do faturamento da Rede Globo de Televisão, não menos que OITO BILHÕES DE REAIS POR ANO.
O caminho seguido para
se apossarem dos direitos acionários de centenas de famílias, foi
simplista demais. Via assembléias extraordinárias irregulares e sem
quorum legal, convocadas por meio de pequenos anúncios em jornais de
circulação restrita, apropriaram-se ilícita e silenciosamente dos
direitos dos ACIONISTAS VERDADEIROS.
E, quando descobertos e cobrados, com muita “competência”, justificaram: “De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, TODOS
OS ATOS SOCIETÁRIOS DOLOSOS OU FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS.
PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS E OUTROS MAIS, AGORA NOS
PERTENCE LEGALMENTE”.
***
PS – Ótimo, estamos entendidos. Cumprimentos à família Marinho e à Televisão Globo de São Paulo pela esperteza praticada e, segundo eles, fundamentada no artigo 286 da Lei das Sociedades por Ação, nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e em legislação anterior:
PS2 – Diz o artigo 286: “A ação para anular as deliberações tomadas em Assembléia Geral ou especial,IRREGULARMENTE CONVOCADA OU INSTALADA, violadora da Lei ou do estatuto, ou eivada de ERRO, DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO, prescreve em 2 (dois anos), contados da deliberação”.
PS3 – Acredite se quiser. Se houve crime, ato doloso, roubo de ações, ESTÁ TUDO PRESCRITO.
É o que diz a lei. E é por isso que acionistas lesados da Televisão
Globo de São Paulo, ex-Rádio Televisão Paulista S/A, irão bater às
portas da ONU, da OEA e do Tribunal Internacional Penal por conta de
escancarada e inadmissível afronta ao LEGÍTIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 – Resumindo: aqui não há CIDADANIA. Aqui tem VILANIA e amparada por lei. Até quando? Que República.
Aldo
Postado há 3 days ago por Blog Justiceira de Esquerda